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Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 29

Aos Assistentes, dentro das respectivas áreas, compete:

I

colaborar com o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades das respectivas unidades;

II

transmitir e acompanhar o cumprimento de normas e determinações da chefia imediata;

III

elaborar minutas de atos e expedientes;

IV

executar as tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 29, II do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993