Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aos Assistentes, dentro das respectivas áreas, compete:
I
colaborar com o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades das respectivas unidades;
II
transmitir e acompanhar o cumprimento de normas e determinações da chefia imediata;
III
elaborar minutas de atos e expedientes;
IV
executar as tarefas que lhe forem atribuídas.