Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Assessores, dentro das respectivas áreas, compete:
I
prestar assessoramento ao chefe imediato;
II
realizar estudos e emitir pareceres;
III
executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia.