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Artigo 28, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 28

Aos Assessores, dentro das respectivas áreas, compete:

I

prestar assessoramento ao chefe imediato;

II

realizar estudos e emitir pareceres;

III

executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia.

Art. 28, I do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993