Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores de Departamento e Coordenadores de Coordenação, incumbe:
I
baixar ou propor normas relacionadas com as competências sob sua supervisão;
II
adotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;
III
zelar pela correta utilização e pela conservação e integridade dos recursos humanos, materiais, orçamentários e documentais de suas respectivas unidades.