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Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 27

Aos Diretores de Departamento e Coordenadores de Coordenação, incumbe:

I

baixar ou propor normas relacionadas com as competências sob sua supervisão;

II

adotar ou propor melhorias no processo e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional;

III

zelar pela correta utilização e pela conservação e integridade dos recursos humanos, materiais, orçamentários e documentais de suas respectivas unidades.

Art. 27, II do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993