JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Ao Secretário-Adjunto de Agricultura incumbe a coordenação geral das atividades da Secretaria, bem como assistir e substituir o titular no desempenho de suas atribuições.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993