Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Secretário-Adjunto de Agricultura incumbe a coordenação geral das atividades da Secretaria, bem como assistir e substituir o titular no desempenho de suas atribuições.