Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Secretário de Agricultura incumbe praticar os atos necessários à gestão da Secretaria, submetendo ao Governador os assuntos que excederem à sua competência. Art . 24 - Ao Secretário de Agricultura incumbe presidir o Conselho de Política Agrícola e Agrária e os Conselhos Deliberativo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.