Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A todos os órgãos da Secretaria de Agricultura compete genericamente:
I
distribuir e controlar os serviços de seus respectivos órgãos;
II
elaborar os atos relativas às suas respectivas competências;
III
manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;
IV
manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;
V
promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos;
VI
fiscalizar o uso do material de consumo;
VII
executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;
VIII
elaboar e propor à unidade a que estiver subordinado a sua programação administrativa anual ou plurianual;
IX
elaborar relatórios de suas atividades.