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Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 22

A todos os órgãos da Secretaria de Agricultura compete genericamente:

I

distribuir e controlar os serviços de seus respectivos órgãos;

II

elaborar os atos relativas às suas respectivas competências;

III

manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;

IV

manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;

V

promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos;

VI

fiscalizar o uso do material de consumo;

VII

executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;

VIII

elaboar e propor à unidade a que estiver subordinado a sua programação administrativa anual ou plurianual;

IX

elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 22, III do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993