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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 2º

É órgão consultivo da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal o Conselho de Política Agrícola e Agrária.

Parágrafo único

- O Conselho de Política Agrícola e Agrária do Distrito Federal terá regimento aprovado por ato próprio, respeitadas as disposições da Lei nº 231, de 13 de janeiro de 1992 e as competências básicas da Secretaria de Agricultura.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993