Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regimento de Secretaria de Agricultura, que, assinado pelo Secretário de Agricultura, acompanha este Decreto.
Art. 2º
É órgão consultivo da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal o Conselho de Política Agrícola e Agrária.
Parágrafo único
- O Conselho de Política Agrícola e Agrária do Distrito Federal terá regimento aprovado por ato próprio, respeitadas as disposições da Lei nº 231, de 13 de janeiro de 1992 e as competências básicas da Secretaria de Agricultura.