Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Divisão de Defesa Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal, unidade orgânica de direção executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
I
inspecionar a industrialização de produtos e subprodutos de origem animal;
II
inspecionar as matérias primas de origem animal destinadas à transformação industrial;
III
fiscalizar o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;
IV
dar orientação técnica visando maior produção e aproveitamento racional de produtos de origem animal;
V
cumprir e adotar as providências necessárias para a aplicação e fiel cumprimento das disposições legais pertinentes à sua área de ação;
VI
coordenar a execução do trabalho relativo à defesa sanitária animal.