JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ao Serviço de Inspeção de Sementes e Mudas, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, compete:

I

orientar os interessados sobre procedimentos e providências necessários para abertura de processo e obtenção de registro de estabelecimentos produtores de mudas e comerciante de sementes e mudas;

II

dar orientação técnica sobre o comércio, armazenamento, identificação e padronização de sementes e mudas, de acordo com a legislação;

III

realizar visitas aos estabelecimentos, orientando os produtores na localização, construção e trabalhos técnicos a serem desenvolvidos;

IV

coletar amostras de sementes e mudas para analise de identidade e dualidade;

V

fiscalizar o trânsito de mudas, os estabelecimentos comerciantes de sementes e mudas, bem como inspecionar os viveiros de mudas, emitindo laudos, autos de infração, termos de suspensão, apreensão e outros instrumentos legais;

VI

sugerir o cancelamento de registro de estabelecimentos que infringirem as normas e padrões de identidade e qualidade, instalações ou qualquer outro dispositivo legal;

VII

emitir relatórios de acompanhamento dos trabalhos executados;

VIII

levantar e fornecer dados para o planejamento e avaliação;

IX

sugerir medidas necessárias a melhoria de execução de suas atividades;

X

executar outras atividades a ele atribuídas pela Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993