Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Serviço de Inspeção de Sementes e Mudas, unidade orgânica de execução central, diretamente subordinado à Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, compete:
I
orientar os interessados sobre procedimentos e providências necessários para abertura de processo e obtenção de registro de estabelecimentos produtores de mudas e comerciante de sementes e mudas;
II
dar orientação técnica sobre o comércio, armazenamento, identificação e padronização de sementes e mudas, de acordo com a legislação;
III
realizar visitas aos estabelecimentos, orientando os produtores na localização, construção e trabalhos técnicos a serem desenvolvidos;
IV
coletar amostras de sementes e mudas para analise de identidade e dualidade;
V
fiscalizar o trânsito de mudas, os estabelecimentos comerciantes de sementes e mudas, bem como inspecionar os viveiros de mudas, emitindo laudos, autos de infração, termos de suspensão, apreensão e outros instrumentos legais;
VI
sugerir o cancelamento de registro de estabelecimentos que infringirem as normas e padrões de identidade e qualidade, instalações ou qualquer outro dispositivo legal;
VII
emitir relatórios de acompanhamento dos trabalhos executados;
VIII
levantar e fornecer dados para o planejamento e avaliação;
IX
sugerir medidas necessárias a melhoria de execução de suas atividades;
X
executar outras atividades a ele atribuídas pela Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.