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Artigo 16, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 16

À Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, unidade orgânica de direção executiva diretamente subordinada ao Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:

I

inspecionar a industrialização de produtos e subprodutos de origem vegetal;

II

inspecionar as matérias primas de origem vegetal destinadas a transformação industrial;

III

dar orientação técnica visando maior produção e aproveitamento racional de produtos de origem vegetal;

IV

cumprir e adotar as providências necessárias para a aplicação e fiel cumprimento da legislação relativa a produtos de origem vegetal;

V

coordenar os trabalhos relativos a defesa sanitária vegetal e executar os trabalhos de defesa relativos a inspeção de produção de mudas;

VI

fiscalizar o comércio de sementes e mudas e inspecionar a produção de mudas;

VII

fiscalizar o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem vegetal.

VIII

fiscalizar e controlar o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins com finalidade agro-silvo-pastoril.

Art. 16, VI do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993