Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Divisão de Defesa Vegetal e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, unidade orgânica de direção executiva diretamente subordinada ao Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
I
inspecionar a industrialização de produtos e subprodutos de origem vegetal;
II
inspecionar as matérias primas de origem vegetal destinadas a transformação industrial;
III
dar orientação técnica visando maior produção e aproveitamento racional de produtos de origem vegetal;
IV
cumprir e adotar as providências necessárias para a aplicação e fiel cumprimento da legislação relativa a produtos de origem vegetal;
V
coordenar os trabalhos relativos a defesa sanitária vegetal e executar os trabalhos de defesa relativos a inspeção de produção de mudas;
VI
fiscalizar o comércio de sementes e mudas e inspecionar a produção de mudas;
VII
fiscalizar o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem vegetal.
VIII
fiscalizar e controlar o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins com finalidade agro-silvo-pastoril.