Artigo 15, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:
I
dirigir, coordenar e acompanhar a execução das competencies especificas das Divisões subordinadas;
II
propor a programação anual e plurianual de trabalho.