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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:

I

dirigir, coordenar e acompanhar a execução das competencies especificas das Divisões subordinadas;

II

propor a programação anual e plurianual de trabalho.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993