Artigo 14, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:
I
planejar, coordenar, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades agropecuárias no Distrito Federal executados através dos órgãos vinculados a Secretaria;
II
propor ao Secretario a formulação de políticas agropecuárias;
III
coordenar a implantação de políticas agropecuárias no ambito da Secretaria e suas vinculadas;
IV
elaborar e implantar diretrizes normas e regulamentos técnicos para a execução das políticas agropecuárias e atividades de coordenação;
V
elaborar programas e projetos que viabilize m a execução as políticas agropecuarias do plano de açao governamental acompanhando e contro lando sua execução;
VI
articular-se com entidades de classe, associações de produtores cooperativas e órgãos do setor agrícola objetivando a integração do desenvolvimento agropecuário;
VII
assessorar o Secretário de Agricultura e demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência.