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Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 14

À Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:

I

planejar, coordenar, controlar e avaliar os programas, projetos e atividades agropecuárias no Distrito Federal executados através dos órgãos vinculados a Secretaria;

II

propor ao Secretario a formulação de políticas agropecuárias;

III

coordenar a implantação de políticas agropecuárias no ambito da Secretaria e suas vinculadas;

IV

elaborar e implantar diretrizes normas e regulamentos técnicos para a execução das políticas agropecuárias e atividades de coordenação;

V

elaborar programas e projetos que viabilize m a execução as políticas agropecuarias do plano de açao governamental acompanhando e contro lando sua execução;

VI

articular-se com entidades de classe, associações de produtores cooperativas e órgãos do setor agrícola objetivando a integração do desenvolvimento agropecuário;

VII

assessorar o Secretário de Agricultura e demais unidades orgânicas da Secretaria nos assuntos de sua competência.

Art. 14, III do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993