JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Assessoria Técnico Legislativa, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:

I

manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle da administração publica;

II

acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;

III

examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

IV

manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V

articular-se com a administração publica federal em matérias de interesse da Secretaria,

VI

elaborar normas de matérias pertinentes a Secretaria com o subsídio das áreas competentes;

VII

executar outras atribuições inerentes as atividades relacionadas ao processo legislativo.

Art. 13, VI do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993