Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Assessoria Técnico Legislativa, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:
I
manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle da administração publica;
II
acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;
III
examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;
IV
manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V
articular-se com a administração publica federal em matérias de interesse da Secretaria,
VI
elaborar normas de matérias pertinentes a Secretaria com o subsídio das áreas competentes;
VII
executar outras atribuições inerentes as atividades relacionadas ao processo legislativo.