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Artigo 12, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 12

A Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de execução setorial diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:

I

assistir o Secretario nos assuntos de comunicação social de forma a garantir permanente processo de informação e de intercâmbio de interesse do publico, de instituições e órgãos e dos servidores em matérias de competência da Secretaria;

II

promover o relacionamento da Secretaria, interna e externamente, junto a órgãos instituições e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse dos usuários da Secretaria e comunidade;

III

acompanhar matérias relativas a área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

IV

desenvolver trabalhos relativos a produção de material informativo, publicitário gráfico-visual, audivisual, de editoração e de divulgaçao em apoio as ações da Secretaria;

V

coordenar e supervisionar os procedimentos de apresentação de eventos bem como acompanhar o titular da Secretaria nos eventos ou encontros públicos que se fizerem necessários;

VI

articular-se com órgãos centrais do Governo no que concerne a unidade dp publicidade e propaganda e com os órgãos internos da Secretaria no relativo a ações para alimentar os processos de informação e divulgação.

Art. 12, V do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993