Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Assessoria de Programação e Acompanhamento, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:
I
coordenar a elaboração da programação da Secretaria acompanhando e avaliando a sua execução;
II
articular-se com órgãos dos sistemas de planejamento, orçamentário e financeiro para a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual com base na programação da Secretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
III
providenciar pedidos de crédito suplementar orçamentário necessários a programação;
IV
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
V
executar outras atividades inerentes a planejamento que lhe forem deferidas.