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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 11

À Assessoria de Programação e Acompanhamento, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:

I

coordenar a elaboração da programação da Secretaria acompanhando e avaliando a sua execução;

II

articular-se com órgãos dos sistemas de planejamento, orçamentário e financeiro para a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual com base na programação da Secretaria, bem como acompanhar e controlar a sua execução;

III

providenciar pedidos de crédito suplementar orçamentário necessários a programação;

IV

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

V

executar outras atividades inerentes a planejamento que lhe forem deferidas.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993