Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Divisão de Informática, orgào de direçao setorial, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução se torial de atividades de informática;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão;
III
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias a implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
IV
executar outras atividades de informática que lhe forem deferidas.