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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados os Decretos nºs 2.370 e 2.371, de 21 de setembro de 1973, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro da 1993. 105º da República e 34º de Brasília. BENÍCIO TAVARES Os anexos constam no DODF de 31/12/1993, p. 1. REGIMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL (Anexo ao Decreto nº 15.065, de 24 de setembro de 1993)

Art. 10

À Divisão de Informática, orgào de direçao setorial, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução se torial de atividades de informática;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão;

III

estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias a implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;

IV

executar outras atividades de informática que lhe forem deferidas.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993