Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados os Decretos nºs 2.370 e 2.371, de 21 de setembro de 1973, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro da 1993. 105º da República e 34º de Brasília. BENÍCIO TAVARES Os anexos constam no DODF de 31/12/1993, p. 1. REGIMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL (Anexo ao Decreto nº 15.065, de 24 de setembro de 1993)
Art. 10
À Divisão de Informática, orgào de direçao setorial, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução se torial de atividades de informática;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão;
III
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias a implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
IV
executar outras atividades de informática que lhe forem deferidas.