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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Agricultura, órgão da administração superior, tem por competência:

I

execução da política agropecuaria, compreendendo: produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e fomento;

II

fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem vegetal e animal;

III

assistência técnica e extensão rural;

IV

desenvolvimento rural integrado, cooperativismo e associativismo;

V

administração de terras públicas rurais;

VI

registro, fiscalização e controle de serviços de aplicação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidades agro-silvo-pastoril;

VII

fiscalização e orientação da utilização agronômica; destinação de embalagens e resíduos; aquisição, transporte, armazenamento de agrotoxicos, seus componentes e afins; e

VIII

incentivo a pesquisa, quanto ao manejo sustentado do solo agrícola e controle biológico de pragas.

Art. 1º, VI do Decreto do Distrito Federal 15065 /1993