Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 15065 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Agricultura, órgão da administração superior, tem por competência:
I
execução da política agropecuaria, compreendendo: produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e fomento;
II
fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem vegetal e animal;
III
assistência técnica e extensão rural;
IV
desenvolvimento rural integrado, cooperativismo e associativismo;
V
administração de terras públicas rurais;
VI
registro, fiscalização e controle de serviços de aplicação e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidades agro-silvo-pastoril;
VII
fiscalização e orientação da utilização agronômica; destinação de embalagens e resíduos; aquisição, transporte, armazenamento de agrotoxicos, seus componentes e afins; e
VIII
incentivo a pesquisa, quanto ao manejo sustentado do solo agrícola e controle biológico de pragas.