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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 9º

A remuneração do cargo de Subsecretário, criado por este Decreto, é a constante do Parágrafo Único, do art. 10 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.