Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A remuneração do cargo de Subsecretário, criado por este Decreto, é a constante do Parágrafo Único, do art. 10 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.