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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 8º

O Secretário de Administração baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto, inclusive no que se refere ao relacionamento e articulação com os órgãos setoriais cujas competências lhe estão afetas.