Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo para a implantação da estrutura e do Regimento de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.