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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Administração — constantes do Anexo II deste Decreto.