Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Administração — constantes do Anexo II deste Decreto.