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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ único

São igualmente extintas cotas de Funções de Assessoramento Superior, alocadas à Secretaria de Administração, nos valores discriminados no Anexo I deste Decreto.