Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração, que, assinado pela Secretária de Administração, acompanha este Decreto.