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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993

Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações da Secretaria de Administração.