Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações da Secretaria de Administração.