Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15057 de 24 de Setembro de 1993
Reestrutura a Secretaria de Administração do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Secretaria de Administração do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.