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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1505 de 06 de Novembro de 1970

Altera a relação nominal anexa ao Decreto nº 760 de 2 de agôsto de 1968.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1505 /1970