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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 9º

Divisão de Extensão Rural compete promover a localização dos produtores rurais bem como a assistêneia às suas atividade e a distribuição dos produtos horti-granjeiros para o suprimento geral da população, constituir-se-á de: 1) Seção de Cadastro e Estatística; 2) Seção de Abastecimento.