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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 8º

A Divisão de Biologia e Reservas Naturais, a quem compete planejar e executar as medidas para a conservação e fiscalização dos recursos naturais, bem como ao levantamento geral da Fauna e Flora regionais, a experimentação e pesquisa, inclusive das reservas minerais, através das seguintes seções; 1) Seção de Biologia Reservas Naturais.