Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Divisão de Produção Agro-Pecuária compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades da Prefeitura do Distrito Federal, no setor da produção agro-pecuária, através das seguintes seções: 1) Seção de Planejamento da Produção Agro-Pecuária; 2) Seção de Jardins e Parques.