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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 7º

À Divisão de Produção Agro-Pecuária compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades da Prefeitura do Distrito Federal, no setor da produção agro-pecuária, através das seguintes seções: 1) Seção de Planejamento da Produção Agro-Pecuária; 2) Seção de Jardins e Parques.