Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Divisão Administrativa compete dirigir os serviços de secretaria, pessoal, material e comunicações do Departamento.