Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão Administrativa compete dirigir os serviços de secretaria, pessoal, material e comunicações do Departamento.