Artigo 5º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Diretor compete:
a
dirigir, coordenar e fiscalizar tôdas as atividades do Departamento de Agricultura;
b
ordenar os pagamentos, suprimentos e adiantamentos regularmente processados, quando autorizados pelo Prefeito;
c
submeter à aprovação do Chefe do Executivo os programas de trabalho do Departamento;
d
submeter à, aprovação e assinatura do Prefeito os termos de acôrdos e contratos com entidades oficiais;
e
exercer as demais atribuições de direção do Departamento de acordo com as normas aprovadas pelo Prefeito.