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Artigo 5º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao Diretor compete:

a

dirigir, coordenar e fiscalizar tôdas as atividades do Departamento de Agricultura;

b

ordenar os pagamentos, suprimentos e adiantamentos regularmente processados, quando autorizados pelo Prefeito;

c

submeter à aprovação do Chefe do Executivo os programas de trabalho do Departamento;

d

submeter à, aprovação e assinatura do Prefeito os termos de acôrdos e contratos com entidades oficiais;

e

exercer as demais atribuições de direção do Departamento de acordo com as normas aprovadas pelo Prefeito.