Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria Geral do Departamento de Agricultura será exercida por pessoa designada pelo Prefeito.