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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960

Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Departamento de Agricultura terá a seguinte organização:

I

— Diretoria Geral;

II

— Divisão Administrartáva;

III

— Divisão de Produção AgroPecuária;

IV

— Divisão de Biologia e Reservas Naturais;

V

— Divisão de Extensão Rural.