Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Agricultura terá a seguinte organização:
I
— Diretoria Geral;
II
— Divisão Administrartáva;
III
— Divisão de Produção AgroPecuária;
IV
— Divisão de Biologia e Reservas Naturais;
V
— Divisão de Extensão Rural.