Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15 de 29 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a organização e funcionamento do Departamento de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços agropecuários, de biologia, de reservas naturais e abastecimento da Prefeitura do Distrito Federal são organizados sob a forma de Departamento subordinado diretamente ao Prefeito.