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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14936 de 13 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a transposição da servidora que menciona para a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14936 /1993