Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14936 de 13 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a transposição da servidora que menciona para a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.