Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14924 de 09 de Agosto de 1993
Altera o Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.