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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14924 de 09 de Agosto de 1993

Altera o Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14924 /1993