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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14924 de 09 de Agosto de 1993

Altera o Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— A alínea "b", do artigo 5°, do Regulamento para Ingresso de Capelães no Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.757, de 8 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° — ........................................ a) — ............................................... b) — ter entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta): anos de idade, referida à data de inscrição".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14924 /1993