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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14887 de 20 de Julho de 1993

Declara de Utilidade Pública a entidade "GRUPO FORÇA PARA VENCER", com sede em Brasília, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14887 /1993