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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14887 de 20 de Julho de 1993

Declara de Utilidade Pública a entidade "GRUPO FORÇA PARA VENCER", com sede em Brasília, no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarada de Utilidade Publica a entidade denominada "GRUPO FORÇA PARA VENCER", com sede na QNM 29, Modulo "A", Área Especial, Ceilândia Sul, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14887 /1993