Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14871 de 16 de Julho de 1993
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.