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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14870 de 16 de Julho de 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita própria, na forma do Anexo I.